O procedimento de reclamações da IVOR

Naturalmente, queremos que tudo corra de forma agradável e sem problemas. A equipa da IVOR envida, portanto, todos os esforços para ajudar cada aluno ou participante da melhor forma possível. Se algo correr mal, teremos todo o prazer em resolver o problema em conjunto. Por isso, não hesite em informar-nos assim que algo o incomodar! Se o problema não puder ser resolvido de forma satisfatória, existe sempre a opção de apresentar uma reclamação formal. Utilizamos o procedimento de reclamações da IVOR para este efeito.

Uma reclamação deve ser sempre assinada e apresentada por escrito (por carta) e deve conter, no mínimo:

a. O nome e o endereço do autor da reclamação;
b. A data;
c. Uma descrição do comportamento a que se refere a reclamação.

  • Uma reclamação formal deve estar relacionada com a forma como a IVOR se comportou num determinado assunto e/ou prestou serviços. As reclamações gerais sobre a política ou a implementação da política em geral estão, portanto, fora do âmbito destas normas.
  • Todas as reclamações serão tratadas com a maior confidencialidade.
  • O conselho de administração da IVOR determinará a necessidade de nomear uma comissão de reclamações de, pelo menos, dois membros para cada reclamação. A comissão de reclamações será composta por, pelo menos, um terceiro independente, o Sr. Emile Reinards, que trabalhou como professor nesta área durante muitos anos.
  • A reclamação será tratada pela administração ou pela comissão de reclamações, que analisará as versões de ambas as partes.
  • A administração ou a comissão de reclamações decidirá sobre a reclamação no prazo de quatro semanas, se esta tiver sido apresentada de acordo com o procedimento de reclamações da IVOR.
  • A administração ou a comissão de reclamações dará ao reclamante a oportunidade de ser ouvido.
  • A audição do reclamante pode ser omitida se o autor da reclamação tiver declarado que não deseja exercer o direito de ser ouvido ou se uma reclamação for considerada manifestamente infundada.
  • A comissão de reclamações elaborará um relatório da audição.
  • A IVOR não é obrigada a analisar o relatório ou a reclamação se o incidente tiver ocorrido mais de dois meses antes da apresentação da reclamação.
  • A decisão da Comissão de Reclamações é vinculativa para todas as partes.
  • Os litígios podem ser submetidos ao tribunal competente.
  • As reclamações concluídas são arquivadas durante um período de dois anos.

Para evitar irregularidades durante os seus estudos na IVOR, consulte as Condições Gerais de Candidatura e Pagamento dos cursos de formação da IVOR.

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